TJAM 0204503-80.2009.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. RECURSO FUNDAMENTADO EM ABANDONO DE CAUSA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 - Se o feito é extinto sem resolução do mérito por ausência de citação, não preenche os requisitos do art. 514, II do Código de Processo Civil o recurso que aporta argumentos relativos ao abandono da causa. 2 - O manejo de recurso de apelação composto por matérias impertinentes e estranhas às razões da sentença proferida, ensejam o não conhecimento do recurso, pelo órgão colegiado. Ofensa ao princípio da dialeticidade. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. RECURSO FUNDAMENTADO EM ABANDONO DE CAUSA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 - Se o feito é extinto sem resolução do mérito por ausência de citação, não preenche os requisitos do art. 514, II do Código de Processo Civil o recurso que aporta argumentos relativos ao abandono da causa. 2 - O manejo de recurso de apelação composto por matérias impertinentes e estranhas às razões da sentença proferida, ensejam o não conhecimento do recurso, pelo órgão colegiado. Ofensa ao princípio da dialeticidade. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
17/08/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão