TJAM 0204504-94.2011.8.04.0001
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. REVISÃO DO DECRETO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. SITUAÇÃO QUE NÃO REVELA RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A prescrição de trato sucessivo atinge as obrigações decorrentes de uma situação jurídica já reconhecida, mas que deixou de ser observada. Por outro lado, a prescrição de fundo de direito refere-se ao reconhecimento incial de uma situação, nunca implementada em favor do servidor.
2. No caso dos autos, onde pretende-se a revisão do ato de aposentadoria, forçoso reconhecer a prescrição de fundo de direito, mormente porque o lapso temporal atingirá situação nunca reconhecida pelo Poder Público. Precedentes do STJ
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. REVISÃO DO DECRETO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. SITUAÇÃO QUE NÃO REVELA RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A prescrição de trato sucessivo atinge as obrigações decorrentes de uma situação jurídica já reconhecida, mas que deixou de ser observada. Por outro lado, a prescrição de fundo de direito refere-se ao reconhecimento incial de uma situação, nunca implementada em favor do servidor.
2. No caso dos autos, onde pretende-se a revisão do ato de aposentadoria, forçoso reconhecer a prescrição de fundo de direito, mormente porque o lapso temporal atingirá situação nunca reconhecida pelo Poder Público. Precedentes do STJ
3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
27/04/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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