TJAM 0204517-93.2011.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PROPOSTA EM JUÍZO INCOMPETENTE. NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS PRATICADOS. EMENDA A INICIAL. ALTERAÇÃO DOS PEDIDOS. NOVA CITAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE NOVA CONTESTAÇÃO NO JUÍZO COMPETENTE. SENTENÇA QUE DEIXA DE APRECIAR PEDIDOS CONTIDOS NA EMENDA A INICIAL. JULGAMENTO INFRA- PETITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA.
1. Segundo o Princípio da Adstrição (ou da Congruência)", o Juiz está adstrito a solucionar a controvérsia posta a discussão, entre as razões dos pedidos dos litigantes, não podendo examinar questão não suscitada, pois, a lei exige, para a prestação jurisdicional, a iniciativa da parte, salvo as questões que poderão ser examinadas de ofício;
2. Se em virtude do reconhecimento da incompetência do Juízo Trabalhista foi oportunizado ao requerente, ora apelante, a emenda da inicial e, igualmente, citado o requerido, ora apelado, para oferecer resposta no prazo legal, é neste momento que se forma a angularização da relação processual, reputando-se nulos os atos decisórios praticados no juízo incompetente, e devendo o Magistrado ficar adstrito aos aos pedidos contidos na inicial e/ou emenda, sob pena de incorrer em julgamento infra ou extra-petita, que no caso foi infra-petita.
3. Sentença que deve ser anulada para apreciação dos pedidos contidos na emenda a inicial;
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PROPOSTA EM JUÍZO INCOMPETENTE. NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS PRATICADOS. EMENDA A INICIAL. ALTERAÇÃO DOS PEDIDOS. NOVA CITAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE NOVA CONTESTAÇÃO NO JUÍZO COMPETENTE. SENTENÇA QUE DEIXA DE APRECIAR PEDIDOS CONTIDOS NA EMENDA A INICIAL. JULGAMENTO INFRA- PETITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA.
1. Segundo o Princípio da Adstrição (ou da Congruência)", o Juiz está adstrito a solucionar a controvérsia posta a discussão, entre as razões dos pedidos dos litigantes, não podendo examinar questão não suscitada, pois, a lei exige, para a prestação jurisdicional, a iniciativa da parte, salvo as questões que poderão ser examinadas de ofício;
2. Se em virtude do reconhecimento da incompetência do Juízo Trabalhista foi oportunizado ao requerente, ora apelante, a emenda da inicial e, igualmente, citado o requerido, ora apelado, para oferecer resposta no prazo legal, é neste momento que se forma a angularização da relação processual, reputando-se nulos os atos decisórios praticados no juízo incompetente, e devendo o Magistrado ficar adstrito aos aos pedidos contidos na inicial e/ou emenda, sob pena de incorrer em julgamento infra ou extra-petita, que no caso foi infra-petita.
3. Sentença que deve ser anulada para apreciação dos pedidos contidos na emenda a inicial;
4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
13/03/2016
Data da Publicação
:
14/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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