TJAM 0204548-79.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRESENTES REQUISITOS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA – ISENÇÃO DA PENA DE MULTA – HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Quanto ao crime de associação para o tráfico, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, para caracterizá-lo, deve-se levar em consideração o dolo de se associar com estabilidade e permanência.
2.Destaco que a palavra firme e coerente dos policiais é reconhecidamente dotada de valor probante, prestando-se à comprovação dos fatos narrados na denúncia sempre que isenta de qualquer suspeita e em harmonia com o conjunto probatório apresentado.
3.Por fim, quanto ao pleito para ser isentado da pena de multa, entendo que não assiste razão ao Apelante, porquanto não ficou provada sua condição de hipossuficiência, além do que, tal argumento se contradiz face a contratação de causídico particular para promover sua defesa.
4.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRESENTES REQUISITOS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA – ISENÇÃO DA PENA DE MULTA – HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Quanto ao crime de associação para o tráfico, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, para caracterizá-lo, deve-se levar em consideração o dolo de se associar com estabilidade e permanência.
2.Destaco que a palavra firme e coerente dos policiais é reconhecidamente dotada de valor probante, prestando-se à comprovação dos fatos narrados na denúncia sempre que isenta de qualquer suspeita e em harmonia com o conjunto probatório apresentado.
3.Por fim, quanto ao pleito para ser isentado da pena de multa, entendo que não assiste razão ao Apelante, porquanto não ficou provada sua condição de hipossuficiência, além do que, tal argumento se contradiz face a contratação de causídico particular para promover sua defesa.
4.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
17/01/2016
Data da Publicação
:
18/01/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão