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Jurisprudência


TJAM 0204562-34.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – INSCRIÇÃO ALEGADAMENTE INDEVIDA – LEGALIDADE DA COBRANÇA RECONHECIDA EM OUTRO PROCESSO – RECURSO UNICAMENTE DA PARTE VENCEDORA – MANUTENÇÃO DO VALOR - A legalidade da cobrança que originou a inscrição da apelante nos serviços de proteção ao crédito deveria resultar na improcedência da presente demanda caso a parte ré tivesse recorrido. - Inexistindo possibilidade de revogação da condenação – reformatio in pejus – não se pode acolher a pretensão recursal da outrora autora de incremento do valor. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 04/03/2018
Data da Publicação : 06/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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