TJAM 0204562-34.2010.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – INSCRIÇÃO ALEGADAMENTE INDEVIDA – LEGALIDADE DA COBRANÇA RECONHECIDA EM OUTRO PROCESSO – RECURSO UNICAMENTE DA PARTE VENCEDORA – MANUTENÇÃO DO VALOR
- A legalidade da cobrança que originou a inscrição da apelante nos serviços de proteção ao crédito deveria resultar na improcedência da presente demanda caso a parte ré tivesse recorrido.
- Inexistindo possibilidade de revogação da condenação – reformatio in pejus – não se pode acolher a pretensão recursal da outrora autora de incremento do valor.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – INSCRIÇÃO ALEGADAMENTE INDEVIDA – LEGALIDADE DA COBRANÇA RECONHECIDA EM OUTRO PROCESSO – RECURSO UNICAMENTE DA PARTE VENCEDORA – MANUTENÇÃO DO VALOR
- A legalidade da cobrança que originou a inscrição da apelante nos serviços de proteção ao crédito deveria resultar na improcedência da presente demanda caso a parte ré tivesse recorrido.
- Inexistindo possibilidade de revogação da condenação – reformatio in pejus – não se pode acolher a pretensão recursal da outrora autora de incremento do valor.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
04/03/2018
Data da Publicação
:
06/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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