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Jurisprudência


TJAM 0204566-42.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ARMA BRANCA CONCURSO DE PESSOAS DEFESA TÉCNICA DEFICIENTE PREJUÍZO NÃO COMPROVADO - PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF SÚMULA 523/STF - NULIDADE AFASTADA DOSIMETRIA IRREPARÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. - Em nosso sistema processual penal vige o princípio pas de nullité sans grief, insculpido no art. 563, do CPP, o qual dispõe que "nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa", ou seja, a nulidade processual só deve ser declarada se o ato indigitado nulo não poder gerar os efeitos a que se destinava, devendo, ainda, haver comprovação dos prejuízos ao direito das partes, conforme dispõe a súmula 523 do STF; - Imodificável é a dosimetria da pena razoavelmente quantificada, em estrita observância aos critérios e circunstâncias individualizadoras da pena, atenuantes, agravantes e causas de aumento específicas do tipo penal.

Data do Julgamento : 11/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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