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Jurisprudência


TJAM 0204572-73.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUTOR QUE NÃO LOGROU PROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO.

Data do Julgamento : 17/05/2015
Data da Publicação : 19/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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