TJAM 0204573-58.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. MATÉRIA PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PARA OPOR OS REFERIDOS EMBARGOS. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
I – A situação de possuidor deve ser comprovada a fim de configurar-se a hipótese contida no enunciado da Súmula n.º 84 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
II – A ausência de comprovação da qualidade de possuidor por parte do Apelado demonstram a impertinência subjetiva para opor Embargos de Terceiro, motivo pelo qual devem ser extintos sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC.
III Apelação provida.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. MATÉRIA PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PARA OPOR OS REFERIDOS EMBARGOS. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
I – A situação de possuidor deve ser comprovada a fim de configurar-se a hipótese contida no enunciado da Súmula n.º 84 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
II – A ausência de comprovação da qualidade de possuidor por parte do Apelado demonstram a impertinência subjetiva para opor Embargos de Terceiro, motivo pelo qual devem ser extintos sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC.
III Apelação provida.
Data do Julgamento
:
12/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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