TJAM 0204573-87.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – AUTORIA – NEGAÇÃO – PROVA – AUSÊNCIA - VÍNCULO ASSOCIATIVO – COMPROVAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- Comprovada a autoria da associação para o tráfico de drogas, com suficiência de arcabouço probatório, considerando a idoneidade das palavras dos policiais e confissão dos demais corréus, inclusive, quanto ao vínculo associativo, inviável é a absolvição.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – AUTORIA – NEGAÇÃO – PROVA – AUSÊNCIA - VÍNCULO ASSOCIATIVO – COMPROVAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- Comprovada a autoria da associação para o tráfico de drogas, com suficiência de arcabouço probatório, considerando a idoneidade das palavras dos policiais e confissão dos demais corréus, inclusive, quanto ao vínculo associativo, inviável é a absolvição.
Data do Julgamento
:
03/09/2017
Data da Publicação
:
04/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão