TJAM 0204582-54.2012.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT. NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE 1.º GRAU. INOBSERVÂNCIA POR PARTE DO MAGISTRADO A QUO DA DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULAÇÃO DO DESPACHO QUE DECIDIU PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DECISÃO CARENTE DE MOTIVAÇÃO. NÃO CONSIGNADAS AS RAZÕES QUE INDEFERIRAM A PRODUÇÃO DE PROVAS E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PRELIMINAR ACOLHIDA. APELAÇÃO PROVIDA.
1. No caso concreto, o magistrado de piso exarou a sentença de mérito sem observar o teor da decisão monocrática proferida em agravo de instrumento, a qual anulou o despacho que decidiu pelo julgamento antecipado da lide, vez que carente de motivação e por não ter consignado as razões de afastar a produção de provas, e realização de perícia.
2. Deve, portanto, ser acolhida a preliminar deduzida pelo apelante e anulada a sentença de mérito.
3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT. NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE 1.º GRAU. INOBSERVÂNCIA POR PARTE DO MAGISTRADO A QUO DA DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULAÇÃO DO DESPACHO QUE DECIDIU PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DECISÃO CARENTE DE MOTIVAÇÃO. NÃO CONSIGNADAS AS RAZÕES QUE INDEFERIRAM A PRODUÇÃO DE PROVAS E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PRELIMINAR ACOLHIDA. APELAÇÃO PROVIDA.
1. No caso concreto, o magistrado de piso exarou a sentença de mérito sem observar o teor da decisão monocrática proferida em agravo de instrumento, a qual anulou o despacho que decidiu pelo julgamento antecipado da lide, vez que carente de motivação e por não ter consignado as razões de afastar a produção de provas, e realização de perícia.
2. Deve, portanto, ser acolhida a preliminar deduzida pelo apelante e anulada a sentença de mérito.
3. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
19/01/2014
Data da Publicação
:
21/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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