TJAM 0204604-15.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ADULTERAÇÃO. USO DE FITA E INTENÇÃO DE OCULTAÇÃO DA RES FURTIVA. IRRELEVÂNCIA. TIPICIDADE CONFIGURADA. FIXAÇÃO DA PENA COM O AUMENTO DE 1/2 EM RAZÃO DA PRESENÇA DE DUAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O apelante adulterou a placa com utilização de fita preta, o que configura adulteração, independentemente do motivo do delito. Precedentes do STJ.
2. A segunda fase de aplicação da sentença condenatória mostra-se irretocável, por obedecer ao princípio da razoabilidade.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ADULTERAÇÃO. USO DE FITA E INTENÇÃO DE OCULTAÇÃO DA RES FURTIVA. IRRELEVÂNCIA. TIPICIDADE CONFIGURADA. FIXAÇÃO DA PENA COM O AUMENTO DE 1/2 EM RAZÃO DA PRESENÇA DE DUAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O apelante adulterou a placa com utilização de fita preta, o que configura adulteração, independentemente do motivo do delito. Precedentes do STJ.
2. A segunda fase de aplicação da sentença condenatória mostra-se irretocável, por obedecer ao princípio da razoabilidade.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
01/09/2013
Data da Publicação
:
03/09/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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