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Jurisprudência


TJAM 0204641-42.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONDENAÇÃO EM CRIME ANTERIOR. REINCIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO MEDIANTE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. POSSIBILIDADE. CUSTAS. ISENÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. I. "Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a presença de condenação com trânsito em julgado em folha de antecedentes criminais é suficiente para caracterização da reincidência e dos maus antecedentes" (STJ. HC 232750 SP 2012/0023676-3). II. A sentença de primeiro grau isentou o réu do pagamento das custas. Insurgência que revela falta de interesse de agir. Portanto, em relação ao pleito de dispensa do pagamento das custas, o recurso não deve ser conhecido. III. Recurso parcialmente conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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