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Jurisprudência


TJAM 0204682-77.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSA DE MENOR COMPLEXIDADE. ART. 20, §4º DO CPC/73. VALOR ADEQUADO. RECURSO IMPROVIDO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que o magistrado de piso fixou adequadamente o quantum referente aos honorários advocatícios em face da sucumbência na pretensão inicial, aplicando o art. 20, §4º do CPC/73; - A causa se mostrou de pouca complexidade, não sendo razoável a condenação dos honorários advocatícios com base em valores estratosféricos como pretende a Fazenda Pública estadual; - Por ter o feito discutido a legalidade de procedimento licitatório, a análise do contrato firmado entre a Administração Pública e terceiro se mostrou essencial, mas não há que se falar em arbitramento dos honorários advocatícios em cima do valor deste pacto, tanto que fora atribuído valor da causa diverso diante da imprecisão do proveito econômico focado na regularidade do certame licitatório; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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