TJAM 0204686-17.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DAS PRESTAÇÕES EFETIVAMENTE PAGAS.
1 - O artigo 413, do Código Civil, consigna que é dever do juiz reduzir de forma proporcional a cláusula penal que se apresente manifesta excessividade, sob pena de afronta ao princípio da vedação ao enriquecimento ilícito.
2 - A limitação de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas efetivamente pagas como forma de equilibrar a obrigação, se mostra adequada ao caso concreto, tornando nula a disposição contratual que estipula sua incidência no valor total da avença.
3 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DAS PRESTAÇÕES EFETIVAMENTE PAGAS.
1 - O artigo 413, do Código Civil, consigna que é dever do juiz reduzir de forma proporcional a cláusula penal que se apresente manifesta excessividade, sob pena de afronta ao princípio da vedação ao enriquecimento ilícito.
2 - A limitação de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas efetivamente pagas como forma de equilibrar a obrigação, se mostra adequada ao caso concreto, tornando nula a disposição contratual que estipula sua incidência no valor total da avença.
3 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
19/07/2015
Data da Publicação
:
22/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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