TJAM 0204701-73.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA. INSUBSISTENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APF. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A principal tese do apelante resume-se na absolvição ante a existência de dúvidas acerca da autoria do delito, pugnando pela aplicação do princípio do in dubio pro reo.
2. Não há o que se falar em absolvição quando há nos autos prova concreta da materialidade e autoria do delito. In caso, a materialidade resta devidamente comprovada pelo auto de exibição e apreensão e a autoria pelo APF, bem como pelo reconhecimento feito pela testemunha.
3. aos depoimentos policiais deve ser conferida credibilidade comum aos depoimentos em geral, quando em consonância com as demais provas constante nos autos, o que ocorreu no caso em tela, não havendo nada que configure contradição ou possa desnaturar suas declarações.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA. INSUBSISTENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APF. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A principal tese do apelante resume-se na absolvição ante a existência de dúvidas acerca da autoria do delito, pugnando pela aplicação do princípio do in dubio pro reo.
2. Não há o que se falar em absolvição quando há nos autos prova concreta da materialidade e autoria do delito. In caso, a materialidade resta devidamente comprovada pelo auto de exibição e apreensão e a autoria pelo APF, bem como pelo reconhecimento feito pela testemunha.
3. aos depoimentos policiais deve ser conferida credibilidade comum aos depoimentos em geral, quando em consonância com as demais provas constante nos autos, o que ocorreu no caso em tela, não havendo nada que configure contradição ou possa desnaturar suas declarações.
4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
05/03/2017
Data da Publicação
:
06/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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