TJAM 0204710-74.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CIVIL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI 8.078/90). A despeito de o instrumento contratual ser redigido com o nomen juris de contrato de sociedade em conta de participação, tal titulação não é capaz de alterar a natureza de contrato de consórcio, bem como a incidência dos institutos que lhe são próprios. Sendo assim, constatada a previsão de cláusulas próprias de contrato de consórcio, incide, necessariamente, o arcabouço jurídico de proteção do consumidor, protagonizado pela Lei 8.078/90.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI 8.078/90). A despeito de o instrumento contratual ser redigido com o nomen juris de contrato de sociedade em conta de participação, tal titulação não é capaz de alterar a natureza de contrato de consórcio, bem como a incidência dos institutos que lhe são próprios. Sendo assim, constatada a previsão de cláusulas próprias de contrato de consórcio, incide, necessariamente, o arcabouço jurídico de proteção do consumidor, protagonizado pela Lei 8.078/90.
Data do Julgamento
:
30/03/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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