TJAM 0204730-70.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA. DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA PROPOSITURA DA DEMANDA MONITÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. COBRANÇA DO MONTANTE DEVIDO. CABIMENTO. MANUTENÇÃO INCÓLUME DA SENTENÇA.
- É cediço que as faturas emitidas pela Apelada gozam de fé pública, não podendo a Requerida/Apelante se furtar da obrigação de pagar os débitos que se encontram em seu nome, tendo em vista que assumiu a responsabilidade pela unidade consumidora, quando requereu o fornecimento de energia elétrica para aquela localidade.
- Assim, tenho que a documentação juntada aos presentes autos – faturas de consumo de energia elétrica -, se mostra hábil à propositura da ação monitória, razão pela qual os termos da sentença recorrida devem ser mantidos, à luz do bom direito.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA. DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA PROPOSITURA DA DEMANDA MONITÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. COBRANÇA DO MONTANTE DEVIDO. CABIMENTO. MANUTENÇÃO INCÓLUME DA SENTENÇA.
- É cediço que as faturas emitidas pela Apelada gozam de fé pública, não podendo a Requerida/Apelante se furtar da obrigação de pagar os débitos que se encontram em seu nome, tendo em vista que assumiu a responsabilidade pela unidade consumidora, quando requereu o fornecimento de energia elétrica para aquela localidade.
- Assim, tenho que a documentação juntada aos presentes autos – faturas de consumo de energia elétrica -, se mostra hábil à propositura da ação monitória, razão pela qual os termos da sentença recorrida devem ser mantidos, à luz do bom direito.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
16/07/2017
Data da Publicação
:
18/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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