TJAM 0204745-63.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. FALTA DE LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO (ART. 803, I, CPC/2015).DECISÃO A QUO MANTIDA.
- No caso em tela, tais indícios não configuram a liquidez nem a exigibilidade sobre o valor exequendo, necessitando, de outro modo, de uma prévia dilação probatória, isto é, de uma fase de conhecimento sobre o direito postulado pela exequente, a fim de constituir a exequibilidade do título.
- A obrigação para a cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
- Nula a execução se o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível.
- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. FALTA DE LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO (ART. 803, I, CPC/2015).DECISÃO A QUO MANTIDA.
- No caso em tela, tais indícios não configuram a liquidez nem a exigibilidade sobre o valor exequendo, necessitando, de outro modo, de uma prévia dilação probatória, isto é, de uma fase de conhecimento sobre o direito postulado pela exequente, a fim de constituir a exequibilidade do título.
- A obrigação para a cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
- Nula a execução se o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível.
- Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
21/08/2016
Data da Publicação
:
23/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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