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Jurisprudência


TJAM 0204745-63.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. FALTA DE LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO (ART. 803, I, CPC/2015).DECISÃO A QUO MANTIDA. - No caso em tela, tais indícios não configuram a liquidez nem a exigibilidade sobre o valor exequendo, necessitando, de outro modo, de uma prévia dilação probatória, isto é, de uma fase de conhecimento sobre o direito postulado pela exequente, a fim de constituir a exequibilidade do título. - A obrigação para a cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível. - Nula a execução se o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível. - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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