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Jurisprudência


TJAM 0204800-24.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FATOS EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, POR PARTE DO RÉU (CPC, ART. 333, II). INSCRIÇÃO DE NOME EM CADASTROS DE DEVEDORES INADIMPLENTES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA. - De acordo com o entendimento jurisprudencial predominante, o dano moral se configura simplesmente pela inscrição ou manutenção indevida do nome do cliente em cadastro de devedores inadimplentes, independentemente de lhe ter sido negada a concessão de crédito ou a conclusão de negócios. - Decisão recorrida em conformidade com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual é razoável o valor do dano moral fixado em até 50 salários mínimos para os casos de inscrição inadvertida em cadastros de inadimplentes. - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 21/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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