TJAM 0204806-55.2013.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATO REGIME ESPECIAL. INSTITUTO DE NATUREZA TRABALHISTA. CONTRATAÇÃO CARÁTER TEMPORÁRIO. ART. 37, IX DA CF. NULIDADE CONTRATO ADMINISTRATIVO. EVIDENCIADA. RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. DEVIDO. MANTIDA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É constitucional o art. 19-A da Lei nº 8.036/90, o qual dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o seu direito ao salário.
2. Mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do art. 37, §2º, da Constituição Federal, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados.Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATO REGIME ESPECIAL. INSTITUTO DE NATUREZA TRABALHISTA. CONTRATAÇÃO CARÁTER TEMPORÁRIO. ART. 37, IX DA CF. NULIDADE CONTRATO ADMINISTRATIVO. EVIDENCIADA. RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. DEVIDO. MANTIDA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É constitucional o art. 19-A da Lei nº 8.036/90, o qual dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o seu direito ao salário.
2. Mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do art. 37, §2º, da Constituição Federal, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados.Recurso Conhecido e Improvido.
Data do Julgamento
:
08/05/2016
Data da Publicação
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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