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Jurisprudência


TJAM 0204814-03.2011.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR FATO POSTERIOR AO PRESENTE. MAUS ANTECEDENTES. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva. 2. No que tange à aplicação da pena, não configura maus antecedentes a condenação anterior por fato praticado posteriormente ao presente. 3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 25/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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