TJAM 0204814-03.2011.8.04.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR FATO POSTERIOR AO PRESENTE. MAUS ANTECEDENTES. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, não configura maus antecedentes a condenação anterior por fato praticado posteriormente ao presente.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR FATO POSTERIOR AO PRESENTE. MAUS ANTECEDENTES. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, não configura maus antecedentes a condenação anterior por fato praticado posteriormente ao presente.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
25/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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