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Jurisprudência


TJAM 0204860-89.2011.8.04.0001

Ementa
E M E N T A CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. QUITAÇÃO. REQUISITO INAFASTÁVEL PARA A ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS. DOCUMENTAÇÃO QUE DEMONSTRA APENAS A EXISTÊNCIA DE UMA CADEIA NEGOCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIR PLEITO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. - diversamente do que afirmado pelo juízo a quo, a Autora da demanda não comprovou a total quitação dos valores correspondentes aos contratos apresentados nos autos, requisito imprescindível para a procedência do pedido de adjudicação. - Recurso provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Adjudicação Compulsória
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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