TJAM 0204860-89.2011.8.04.0001
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. QUITAÇÃO. REQUISITO INAFASTÁVEL PARA A ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS. DOCUMENTAÇÃO QUE DEMONSTRA APENAS A EXISTÊNCIA DE UMA CADEIA NEGOCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIR PLEITO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS.
- diversamente do que afirmado pelo juízo a quo, a Autora da demanda não comprovou a total quitação dos valores correspondentes aos contratos apresentados nos autos, requisito imprescindível para a procedência do pedido de adjudicação.
- Recurso provido. Sentença reformada.
Ementa
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. QUITAÇÃO. REQUISITO INAFASTÁVEL PARA A ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS. DOCUMENTAÇÃO QUE DEMONSTRA APENAS A EXISTÊNCIA DE UMA CADEIA NEGOCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIR PLEITO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS.
- diversamente do que afirmado pelo juízo a quo, a Autora da demanda não comprovou a total quitação dos valores correspondentes aos contratos apresentados nos autos, requisito imprescindível para a procedência do pedido de adjudicação.
- Recurso provido. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
21/02/2016
Data da Publicação
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Adjudicação Compulsória
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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