TJAM 0204913-75.2008.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – DESAPROPRIAÇÃO – PROSAMIN – FUNDO DE COMÉRCIO – DANO MATERIAL – PROVA INEXISTÊNCIA:
- Não merece acolhida apelação interposta contra sentença que negou o pedido de indenização por danos materiais sob a alegação de que haveria prejuízo à apelante em decorrência da desapropriação de sua residência onde ela exerceria irregularmente comércio, sem que sequer conseguisse demonstrar os eventuais lucros cessantes.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – DESAPROPRIAÇÃO – PROSAMIN – FUNDO DE COMÉRCIO – DANO MATERIAL – PROVA INEXISTÊNCIA:
- Não merece acolhida apelação interposta contra sentença que negou o pedido de indenização por danos materiais sob a alegação de que haveria prejuízo à apelante em decorrência da desapropriação de sua residência onde ela exerceria irregularmente comércio, sem que sequer conseguisse demonstrar os eventuais lucros cessantes.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
19/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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