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Jurisprudência


TJAM 0204913-75.2008.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – DESAPROPRIAÇÃO – PROSAMIN – FUNDO DE COMÉRCIO – DANO MATERIAL – PROVA INEXISTÊNCIA: - Não merece acolhida apelação interposta contra sentença que negou o pedido de indenização por danos materiais sob a alegação de que haveria prejuízo à apelante em decorrência da desapropriação de sua residência onde ela exerceria irregularmente comércio, sem que sequer conseguisse demonstrar os eventuais lucros cessantes. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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