TJAM 0204914-26.2009.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECONVENÇÃO. FALTA DE PREPARO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E NULIDADE DA SENTENÇA. DESCABIMENTO. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. PACTA SUNT SERVANDA. CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O cancelamento da distribuição da Reconvenção e a nulidade da sentença em razão da falta de preparo, não se aproveita ao caso, pois não houve mudança da parte sucumbente.
2. O pacta sunt servanda leciona a força obrigatória das cláusulas estipuladas em contrato, sendo inviável as partes eximirem-se do cumprimento.
3. Recurso improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECONVENÇÃO. FALTA DE PREPARO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E NULIDADE DA SENTENÇA. DESCABIMENTO. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. PACTA SUNT SERVANDA. CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O cancelamento da distribuição da Reconvenção e a nulidade da sentença em razão da falta de preparo, não se aproveita ao caso, pois não houve mudança da parte sucumbente.
2. O pacta sunt servanda leciona a força obrigatória das cláusulas estipuladas em contrato, sendo inviável as partes eximirem-se do cumprimento.
3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
26/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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