TJAM 0204934-70.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. ÔNUS DA PROVA DA DEFESA NÃO DESINCUMBIDO. DOSIMETRIA DA PENA. VIOLENTA EMOÇÃO CAUSADA POR INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. ÔNUS DA PROVA NÃO DESEMPENHADO SATISFATORIAMENTE PELA DEFESA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA NÃO APLICADA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de violência doméstica, expresso no art. 129, § 9º, do Código Penal, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição.
2. O ônus da prova de excludentes de ilicitude é da defesa, em virtude de o fato típico ser indiciário de ilicitude, consoante a teoria da ratio cognoscendi, adotada pelo CP. Precedentes do STJ.
3. Cabe à defesa provar ter o sujeito ativo agido sob violenta emoção logo após injusta provocação da vítima. Não havendo provas acerca desta circunstância, cabe ao julgador afastar a minorante do art. 129, § 4º, do CP.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. ÔNUS DA PROVA DA DEFESA NÃO DESINCUMBIDO. DOSIMETRIA DA PENA. VIOLENTA EMOÇÃO CAUSADA POR INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. ÔNUS DA PROVA NÃO DESEMPENHADO SATISFATORIAMENTE PELA DEFESA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA NÃO APLICADA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de violência doméstica, expresso no art. 129, § 9º, do Código Penal, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição.
2. O ônus da prova de excludentes de ilicitude é da defesa, em virtude de o fato típico ser indiciário de ilicitude, consoante a teoria da ratio cognoscendi, adotada pelo CP. Precedentes do STJ.
3. Cabe à defesa provar ter o sujeito ativo agido sob violenta emoção logo após injusta provocação da vítima. Não havendo provas acerca desta circunstância, cabe ao julgador afastar a minorante do art. 129, § 4º, do CP.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
26/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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