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Jurisprudência


TJAM 0204941-09.2009.8.04.0001

Ementa
AÇÃO INDENIZATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANTIDO. Não há que se falar em ilegitimidade de parte passiva alegada pela Requerida Concessionária de veículos, uma vez que ela participa da cadeia de fornecimento, nos termos do artigo 18, do Código de Defesa do Consumidor, que reconhece a responsabilidade solidária entre o fornecedor do produto e seu fabricante, pelos danos que vierem a causar ao consumidor na prática de sua atividade comercial, em razão de vício no objeto a ser comercializado. É devida a indenização por dano material consistente nos gastos desembolsados pelo consumidor, enquanto aguardava a entrega de seu veículo parado na oficina mecânica em razão de circunstância a qual não deu causa. Os aborrecimentos e dissabores causados pelo requerido por entregar ao requerente veículo com vários problemas, apesar de novo, enseja a reparação moral. No arbitramento do valor da indenização por dano moral, o Juiz deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e as circunstâncias do caso. A fixação dá-se com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, mas também para que o valor não seja irrisório. O arbitramento da sentença guarda proporção com as circunstâncias do caso, devendo ser mantido.

Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade do Fornecedor
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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