TJAM 0204953-18.2012.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO LIMINAR. CONSTRUTORA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. 1. Ocorrência de chuvas, mesmo acima da média, não configuram excepcionalidade de caso fortuito ou força maior, a justificar atrasos para conclusão da obra. 2. O atraso na entrega do imóvel, após o prazo de prorrogação, por culpa dos promitentes vendedores, caracteriza inadimplemento contratual acarretando a restituição material, não ensejando, portanto, indenização por danos morais. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO LIMINAR. CONSTRUTORA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. 1. Ocorrência de chuvas, mesmo acima da média, não configuram excepcionalidade de caso fortuito ou força maior, a justificar atrasos para conclusão da obra. 2. O atraso na entrega do imóvel, após o prazo de prorrogação, por culpa dos promitentes vendedores, caracteriza inadimplemento contratual acarretando a restituição material, não ensejando, portanto, indenização por danos morais. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
17/08/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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