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Jurisprudência


TJAM 0204953-18.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO LIMINAR. CONSTRUTORA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. 1. Ocorrência de chuvas, mesmo acima da média, não configuram excepcionalidade de caso fortuito ou força maior, a justificar atrasos para conclusão da obra. 2. O atraso na entrega do imóvel, após o prazo de prorrogação, por culpa dos promitentes vendedores, caracteriza inadimplemento contratual acarretando a restituição material, não ensejando, portanto, indenização por danos morais. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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