TJAM 0204970-83.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INSURGÊNCIA CONTRA A PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO. PRETENSÃO IMPROCEDENTE.
– Considera-se descabido o pleito de exclusão da pena de multa, pois sendo a mesma prevista no preceito secundário da norma, não pode ser negada a sua vigência em virtude da condição econômica do réu, eis que ausente previsão legal para tanto. Ademais, tal condição já é levada em conta na fixação do valor unitário do dia-multa, que no caso foi corretamente aplicado no mínimo legal.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INSURGÊNCIA CONTRA A PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO. PRETENSÃO IMPROCEDENTE.
– Considera-se descabido o pleito de exclusão da pena de multa, pois sendo a mesma prevista no preceito secundário da norma, não pode ser negada a sua vigência em virtude da condição econômica do réu, eis que ausente previsão legal para tanto. Ademais, tal condição já é levada em conta na fixação do valor unitário do dia-multa, que no caso foi corretamente aplicado no mínimo legal.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
11/12/2016
Data da Publicação
:
14/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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