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Jurisprudência


TJAM 0205032-55.2016.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I, DO CÓDIGO PENAL. TENTATIVA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. 1. Presentes autoria e materialidade delitivas, deve ser mantida a condenação do agente. 2. O crime de ameaça é subsidiário, de modo que quando compõe o "iter criminis" de outro ilícito, é por este absorvido. 3. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 16/04/2017
Data da Publicação : 17/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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