TJAM 0205032-55.2016.8.04.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I, DO CÓDIGO PENAL. TENTATIVA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1. Presentes autoria e materialidade delitivas, deve ser mantida a condenação do agente.
2. O crime de ameaça é subsidiário, de modo que quando compõe o "iter criminis" de outro ilícito, é por este absorvido.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I, DO CÓDIGO PENAL. TENTATIVA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1. Presentes autoria e materialidade delitivas, deve ser mantida a condenação do agente.
2. O crime de ameaça é subsidiário, de modo que quando compõe o "iter criminis" de outro ilícito, é por este absorvido.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
16/04/2017
Data da Publicação
:
17/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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