TJAM 0205050-13.2015.8.04.0001
- Não se mostra admissível a aplicação da continuidade delitiva, por não restar comprovado o preenchimento do requisito objetivo de natureza temporal exigido pelo art. 71 do CP, pois a jurisprudência desta Corte entende ser necessário que o intervalo entre o cometimento dos delitos não supere 30 dias. (STJ, HC 358637/MG Habeas Corpus 2016/0149867-7, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 23/11/2016 )
- O reconhecimento da competência somente conduz à superveniente perda do objeto do conflito, quando ocorre após a instauração do conflito.
- Conflito de Competência julgado procedente, para reconhecer a competência do suscitado.
Ementa
- Não se mostra admissível a aplicação da continuidade delitiva, por não restar comprovado o preenchimento do requisito objetivo de natureza temporal exigido pelo art. 71 do CP, pois a jurisprudência desta Corte entende ser necessário que o intervalo entre o cometimento dos delitos não supere 30 dias. (STJ, HC 358637/MG Habeas Corpus 2016/0149867-7, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 23/11/2016 )
- O reconhecimento da competência somente conduz à superveniente perda do objeto do conflito, quando ocorre após a instauração do conflito.
- Conflito de Competência julgado procedente, para reconhecer a competência do suscitado.
Data do Julgamento
:
08/08/2017
Data da Publicação
:
10/08/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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