TJAM 0205077-98.2012.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA SEM ACEITE, ACOMPANHADA DE NOTAS FISCAIS COMPROVANDO O RECEBIMENTO DA MERCADORIA. REGULARIDADE DOS TÍTULOS E DO PROTESTO.
- A duplicata sem aceite, mas com a prova da remessa e entrega da mercadoria ou serviços, por meio da nota fiscal com a comprovação do recebimento da mercadoria, é instrumento hábil a ser levado a protesto, não havendo irregularidade no ato.
- No caso dos autos, a ocorrência de furto praticado por funcionário da Apelada, dentro de suas dependências, não é fato hábil a desconstituir a validade do título de crédito levado a protesto, mormente se inexiste a mínima comprovação de que o emitente da duplicata haja concorrido para o furto, razão pela qual a reforma da sentença, com a improcedência do feito é medida que se impõe.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA SEM ACEITE, ACOMPANHADA DE NOTAS FISCAIS COMPROVANDO O RECEBIMENTO DA MERCADORIA. REGULARIDADE DOS TÍTULOS E DO PROTESTO.
- A duplicata sem aceite, mas com a prova da remessa e entrega da mercadoria ou serviços, por meio da nota fiscal com a comprovação do recebimento da mercadoria, é instrumento hábil a ser levado a protesto, não havendo irregularidade no ato.
- No caso dos autos, a ocorrência de furto praticado por funcionário da Apelada, dentro de suas dependências, não é fato hábil a desconstituir a validade do título de crédito levado a protesto, mormente se inexiste a mínima comprovação de que o emitente da duplicata haja concorrido para o furto, razão pela qual a reforma da sentença, com a improcedência do feito é medida que se impõe.
- Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
23/07/2017
Data da Publicação
:
24/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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