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Jurisprudência


TJAM 0205087-16.2010.8.04.0001

Ementa
E M E N T A: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO AMBIENTAL E CONSTITUCIONAL. INVASÃO DE ÁREAS VERDES. RESPONSABILIDADE MUNICIPAL. SENTENÇA EXTRA PETITA. ART. 492 DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM TOTAL CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. 1. A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). 2. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado, nos termos do art, 492, do CPC/15. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido, em consonância com o parecer ministerial.

Data do Julgamento : 16/04/2018
Data da Publicação : 18/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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