TJAM 0205087-16.2010.8.04.0001
E M E N T A: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO AMBIENTAL E CONSTITUCIONAL. INVASÃO DE ÁREAS VERDES. RESPONSABILIDADE MUNICIPAL. SENTENÇA EXTRA PETITA. ART. 492 DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM TOTAL CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
1. A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
2. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado, nos termos do art, 492, do CPC/15.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido, em consonância com o parecer ministerial.
Ementa
E M E N T A: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO AMBIENTAL E CONSTITUCIONAL. INVASÃO DE ÁREAS VERDES. RESPONSABILIDADE MUNICIPAL. SENTENÇA EXTRA PETITA. ART. 492 DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM TOTAL CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
1. A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
2. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado, nos termos do art, 492, do CPC/15.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido, em consonância com o parecer ministerial.
Data do Julgamento
:
16/04/2018
Data da Publicação
:
18/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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