TJAM 0205108-89.2010.8.04.0001
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. DECOTE DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
- Para a desclassificação do delito de homicídio tentado, é necessária prova inequívoca da ausência de animus necandi na conduta do agente, sendo certo que, havendo dúvida se este desejou ou não o resultado morte, deve ser pronunciado.
- Recurso em Sentido Estrito Improvido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. DECOTE DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
- Para a desclassificação do delito de homicídio tentado, é necessária prova inequívoca da ausência de animus necandi na conduta do agente, sendo certo que, havendo dúvida se este desejou ou não o resultado morte, deve ser pronunciado.
- Recurso em Sentido Estrito Improvido.
Data do Julgamento
:
09/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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