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Jurisprudência


TJAM 0205108-89.2010.8.04.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. DECOTE DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. - Para a desclassificação do delito de homicídio tentado, é necessária prova inequívoca da ausência de animus necandi na conduta do agente, sendo certo que, havendo dúvida se este desejou ou não o resultado morte, deve ser pronunciado. - Recurso em Sentido Estrito Improvido.

Data do Julgamento : 09/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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