TJAM 0205155-58.2013.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - NEGATIVA DE AUTORIA - FALTA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- Comprovadas a materialidade e autoria do tráfico e da associação para o tráfico de drogas, com suficiência do conjunto probatório, inviável é a absolvição.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - NEGATIVA DE AUTORIA - FALTA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- Comprovadas a materialidade e autoria do tráfico e da associação para o tráfico de drogas, com suficiência do conjunto probatório, inviável é a absolvição.
Data do Julgamento
:
01/02/2015
Data da Publicação
:
02/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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