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Jurisprudência


TJAM 0205206-06.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. CABÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Em se tratando de cobrança indevida de valores, deve haver a repetição do indébito em dobro desde que comprovada a má-fé, o abuso ou a leviandade. 2. No caso de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, a jurisprudência firmada do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o dano moral, inclusive de pessoa jurídica, independe de comprovação. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 02/10/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Repetição de indébito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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