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Jurisprudência


TJAM 0205261-83.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE - PALAVRAS DA VÍTIMA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - NÃO CABIMENTO - USO DE VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA - CRIME DE DESACATO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. PENAS ALTERNATIVAS. AFASTADA A PENA DE MULTA. 1. Nos delitos praticados na clandestinidade, a palavra da vítima assume relevante importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova. 2. Diante da palavra da vítima de que as acusadas já chegaram usando de violência contra ela, com o fim de subtrair seu aparelho de celular, impossível a desclassificação do crime de roubo para o de furto. 3. Impõe-se a manutenção da condenação do acusado pelo crime de desacato, quando comprovado que ele ofendeu a honra e o decoro dos policiais no exercício de suas funções. No entanto, deve-se afastar uma das penas impostas, eis que alternativas e não cumulativas. 4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 11/06/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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