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Jurisprudência


TJAM 0205298-52.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO. OBSCURIDADE DA SENTENÇA NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA PRORROGADA. CONDENAÇÃO DE OFÍCIO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Procuração dos patronos dos Apelados encartada às fls. 06-10 dos autos. 2.Inexiste na sentença qualquer obscuridade, uma vez que redigida de forma acertada, apreciou ponto a ponto todos os argumentos de ambas as partes. 3.Tratando-se de competência relativa e não se manifestando o réu sobre o tema na primeira oportunidade que lhe é concedida, prorroga-se a competência do juízo, ex vi do artigo 300 do Código de Processo Civil. 4.A oposição de resistência injustificada ao andamento do processo, impõe a condenação de ofício por litigância de má-fé ex vi art. 14, IV c/c 18, §2º, ambos do CPC. 5.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 25/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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