TJAM 0205298-52.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO. OBSCURIDADE DA SENTENÇA NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA PRORROGADA. CONDENAÇÃO DE OFÍCIO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Procuração dos patronos dos Apelados encartada às fls. 06-10 dos autos.
2.Inexiste na sentença qualquer obscuridade, uma vez que redigida de forma acertada, apreciou ponto a ponto todos os argumentos de ambas as partes.
3.Tratando-se de competência relativa e não se manifestando o réu sobre o tema na primeira oportunidade que lhe é concedida, prorroga-se a competência do juízo, ex vi do artigo 300 do Código de Processo Civil.
4.A oposição de resistência injustificada ao andamento do processo, impõe a condenação de ofício por litigância de má-fé ex vi art. 14, IV c/c 18, §2º, ambos do CPC.
5.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO. OBSCURIDADE DA SENTENÇA NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA PRORROGADA. CONDENAÇÃO DE OFÍCIO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Procuração dos patronos dos Apelados encartada às fls. 06-10 dos autos.
2.Inexiste na sentença qualquer obscuridade, uma vez que redigida de forma acertada, apreciou ponto a ponto todos os argumentos de ambas as partes.
3.Tratando-se de competência relativa e não se manifestando o réu sobre o tema na primeira oportunidade que lhe é concedida, prorroga-se a competência do juízo, ex vi do artigo 300 do Código de Processo Civil.
4.A oposição de resistência injustificada ao andamento do processo, impõe a condenação de ofício por litigância de má-fé ex vi art. 14, IV c/c 18, §2º, ambos do CPC.
5.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
25/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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