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Jurisprudência


TJAM 0205313-50.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS. REMUNERAÇÃO. PREVISÃO EDITALÍCIA. RETROAÇÃO À DATA DE INÍCIO DO CURSO. AUSÊNCIA DE PROVAS CONTRÁRIAS AO DIREITO DO APELADO. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II – Sendo o Apelado candidato apto à participação da fase do Concurso referente ao Curso de Formação de Oficiais e, havendo previsão editalícia garantidora do pagamento de remuneração àqueles nele inscritos na condição de Aluno Oficial, é direito do Recorrido sua percepção desde a data de início do curso. III – Insurgindo-se o Estado Apelante contra a data de retroação do pagamento determinada pelo magistrado de piso (18/10/2011), deveria ter instruído o feito com provas da divergência, indicando a data que entende ser devida. Falhando em cumprir ônus da prova que lhe cabia, não há razão que assista a seu pleito de reforma. IV – Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 18/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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