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Jurisprudência


TJAM 0205317-58.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTRATO DE CONSÓRCIO - TRANSFERÊNCIA – FRAUDE DE TERCEIRO – RISCO DA ATIVIDADE – DANO PURO – SENTENÇA EXTRA PETITA – NULIDADE – DANO MORAL – VALOR EXCESSIVO - REDUÇÃO: - Devem tanto a administradora do consórcio quanto a responsável pelas transferências agir com o máximo de cautela quando da verificação da autenticidade de documentos utilizados para as transações, pena de, em caso de fraude, sofrer responsabilização civil por danos que causar ao contratante – aplica-se ao caso a teoria do risco da atividade. - A sentença se mostra extra petita ao condenar o cartório ao pagamento de danos materiais, vez que inexiste qualquer pedido específico de sua condenação. - O montante estabelecido a título de reparação moral (R$ 20.000,00 – vinte mil reais) se mostra incompatível à realidade dos fatos, devendo ser reduzido para R$ 10.000,00 – dez mil reais. PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SEGUNDO E TERCEIRO RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus