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Jurisprudência


TJAM 0205437-38.2009.8.04.0001

Ementa
Apelação. Homicídio Simples. Apresentação extemporânea de razões recursais. Mera irregularidade. Anulação. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Soberania de veredicto. Conselho de Sentença. I – A apresentação das Razões de Apelação fora do prazo constitui mera irregularidade, não acarretando o não conhecimento do Recurso, desde que este tenha sido interposto tempestivamente. II – Só é possível a anulação da Decisão no Tribunal do Júri quando manifestamente contrária à prova dos autos. III - Reconhecimento, pelo Conselho de Sentença, da autoria e materialidade do delito de homicídio IV – Recurso Conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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