TJAM 0205437-38.2009.8.04.0001
Apelação. Homicídio Simples. Apresentação extemporânea de razões recursais. Mera irregularidade. Anulação. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Soberania de veredicto. Conselho de Sentença.
I – A apresentação das Razões de Apelação fora do prazo constitui mera irregularidade, não acarretando o não conhecimento do Recurso, desde que este tenha sido interposto tempestivamente.
II – Só é possível a anulação da Decisão no Tribunal do Júri quando manifestamente contrária à prova dos autos.
III - Reconhecimento, pelo Conselho de Sentença, da autoria e materialidade do delito de homicídio
IV – Recurso Conhecido e improvido.
Ementa
Apelação. Homicídio Simples. Apresentação extemporânea de razões recursais. Mera irregularidade. Anulação. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Soberania de veredicto. Conselho de Sentença.
I – A apresentação das Razões de Apelação fora do prazo constitui mera irregularidade, não acarretando o não conhecimento do Recurso, desde que este tenha sido interposto tempestivamente.
II – Só é possível a anulação da Decisão no Tribunal do Júri quando manifestamente contrária à prova dos autos.
III - Reconhecimento, pelo Conselho de Sentença, da autoria e materialidade do delito de homicídio
IV – Recurso Conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
09/08/2017
Data da Publicação
:
10/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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