TJAM 0205464-45.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDOS ALTERNATIVOS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL OU PROGRESSÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS.
1. Pela sistemática da Lei nº 7.210/1984, compete ao Juízo das Execuções Penais a concessão de livramento condicional e de progressão de regime, a teor de seu art. 66. Além do mais, os próprios requisitos subjetivos de tais benefícios denotam esta competência, não dotando o Juízo de Segundo Grau de mecanismos para verificar o preenchimento dos ditames legais.
2. Apelação criminal não conhecida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDOS ALTERNATIVOS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL OU PROGRESSÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS.
1. Pela sistemática da Lei nº 7.210/1984, compete ao Juízo das Execuções Penais a concessão de livramento condicional e de progressão de regime, a teor de seu art. 66. Além do mais, os próprios requisitos subjetivos de tais benefícios denotam esta competência, não dotando o Juízo de Segundo Grau de mecanismos para verificar o preenchimento dos ditames legais.
2. Apelação criminal não conhecida.
Data do Julgamento
:
12/06/2016
Data da Publicação
:
13/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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