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Jurisprudência


TJAM 0205464-45.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDOS ALTERNATIVOS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL OU PROGRESSÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. 1. Pela sistemática da Lei nº 7.210/1984, compete ao Juízo das Execuções Penais a concessão de livramento condicional e de progressão de regime, a teor de seu art. 66. Além do mais, os próprios requisitos subjetivos de tais benefícios denotam esta competência, não dotando o Juízo de Segundo Grau de mecanismos para verificar o preenchimento dos ditames legais. 2. Apelação criminal não conhecida.

Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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