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Jurisprudência


TJAM 0205488-78.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO – DESCONTO EM CONTA-CORRENTE EM PERCENTUAL SUPERIOR A 30% DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR – NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Malgrado seja legítima a realização de descontos em folha de pagamento decorrente de empréstimo bancário, tais pagamentos não poderão ultrapassar a margem de 30%(trinta por cento) da remuneração mensal do servidor, tendo em vista a natureza alimentar de tal verba, bem como em atenção aos princípios da razoabilidade e dignidade da pessoa humana. 2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 14/06/2015
Data da Publicação : 16/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Revisão do Saldo Devedor
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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