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Jurisprudência


TJAM 0205500-24.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGOS 33 E 35, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA (1.216,15 KG DE COCAÍNA) E PETRECHOS. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. OBSERVADOS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. APLICAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICADA. DOSIMETRIA RESPEITANDO O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. I. Inconteste a Materialidade e Autoria dos delitos de Tráfico e Associação para o Tráfico de drogas tipificados nos Arts. 33 e 35, da Lei 11.343/2006, comprovadas na Instrução Criminal e em consonância com os demais elementos de prova dos autos. II. testemunhos de policiais ostentam presunção de veracidade. Ademais, estão harmonizados entre si, e compatibilizados com as demais provas dos autos. III. Inexiste nulidade no cálculo da pena, uma vez que foram observados pelo juízo, a quo, os preceitos legais, bem como o Principio da Individualização da pena para sua fixação. IV. Sentença devidamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instruiu os autos e adequada aos preceitos legais, obedecendo rigorosamente as circunstâncias judiciais constantes do Art. 59, CPB. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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