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Jurisprudência


TJAM 0205585-44.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. COBERTURA DE DANOS CORPORAIS A TERCEIROS. ATROPELAMENTO. ÓBITO. REQUERIMENTO POR DESCENDENTE DA VÍTIMA. NEGATIVA DE PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. DESCABIMENTO. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE CONTRATO. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ entende que a citação válida em processo extinto sem resolução do mérito interrompe a prescrição, com exceção das causas previstas nos incisos II e III do art. 267 do CPC/73, hipóteses previstas também no art. 485 do novo CPC. 2. No caso concreto houve a interrupção do prazo prescricional durante a tramitação da ação anteriormente ajuizada, julgada extinta sem resolução de mérito por ilegitimidade de parte. 3. A indenização por dano causado a terceiro é decorrente de obrigação contratual, e deve ser paga independentemente de qualquer comprovação de dependência econômica. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 28/05/2017
Data da Publicação : 31/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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