TJAM 0205586-34.2009.8.04.0001
Ementa:
DIREITO AMBIENTAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES – ILICITUDE CIVIL – CULPA RECÍPROCA – INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR :
- Inexiste dever de indenizar quando ambas as partes agem com culpa recíproca ao não cumprir fielmente o firmado na avença, cometendo irregularidades de toda sorte, ocasionando a dissolução contratual.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO AMBIENTAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES – ILICITUDE CIVIL – CULPA RECÍPROCA – INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR :
- Inexiste dever de indenizar quando ambas as partes agem com culpa recíproca ao não cumprir fielmente o firmado na avença, cometendo irregularidades de toda sorte, ocasionando a dissolução contratual.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
18/01/2015
Data da Publicação
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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