TJAM 0205606-88.2010.8.04.0001
E M E N T A
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. ÔNUS DA PROVA DO ALEGANTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
- Para a caracterização da responsabilidade objetiva do Estado, consubstanciada no art. 37, §6.º da Constituição Federal, faz-se imprescindível o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: conduta, dano e nexo de causalidade.
- No caso em tela, aduz o Apelante que foi vítima de assédio moral, contudo, não demonstrou nos autos a ocorrência de tal fato, infringindo o disposto no art. 333, I, do CPC.
- Diante da ausência de comprovação das alegações, não há como caracterizar a responsabilidade civil do Estado, não emergindo, portanto, o dever de indenizar.
- Sentença mantida.
- Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. ÔNUS DA PROVA DO ALEGANTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
- Para a caracterização da responsabilidade objetiva do Estado, consubstanciada no art. 37, §6.º da Constituição Federal, faz-se imprescindível o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: conduta, dano e nexo de causalidade.
- No caso em tela, aduz o Apelante que foi vítima de assédio moral, contudo, não demonstrou nos autos a ocorrência de tal fato, infringindo o disposto no art. 333, I, do CPC.
- Diante da ausência de comprovação das alegações, não há como caracterizar a responsabilidade civil do Estado, não emergindo, portanto, o dever de indenizar.
- Sentença mantida.
- Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
19/07/2015
Data da Publicação
:
21/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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