TJAM 0205636-89.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. PROCEDÊNCIA NO PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PROVA DO TRANSCURSO DO TEMPO, BEM COMO DE POSSE MANSA E PACÍFICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O alvará que representaria evidência da mansidão e pacificidade da posse foi anulado por decisão judicial.
2.A própria Recorrida reconheceu em audiência que os comprovantes dos IPTUs pagos, utilizados como prova do longo tempo de permanência no imóvel, só começaram a ser adimplidos em 2002, tendo a mesma requerido o pagamento retroativo a meados da década de 1990.
3.Tendo em vista que o alvará e os IPTUs são os elementos nos quais busca amparo a tese da prescrição aquisitiva, desmerece prosperar tal pretensão.
4.Recurso conhecido e, em sintonia com o parecer ministerial, provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. PROCEDÊNCIA NO PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PROVA DO TRANSCURSO DO TEMPO, BEM COMO DE POSSE MANSA E PACÍFICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O alvará que representaria evidência da mansidão e pacificidade da posse foi anulado por decisão judicial.
2.A própria Recorrida reconheceu em audiência que os comprovantes dos IPTUs pagos, utilizados como prova do longo tempo de permanência no imóvel, só começaram a ser adimplidos em 2002, tendo a mesma requerido o pagamento retroativo a meados da década de 1990.
3.Tendo em vista que o alvará e os IPTUs são os elementos nos quais busca amparo a tese da prescrição aquisitiva, desmerece prosperar tal pretensão.
4.Recurso conhecido e, em sintonia com o parecer ministerial, provido.
Data do Julgamento
:
13/09/2015
Data da Publicação
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Usucapião Ordinária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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