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Jurisprudência


TJAM 0205656-80.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO – UNIÃO ESTÁVEL – RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO – PARTILHA DE BEM IMÓVEL – LIQUIDAÇÃO – DESOCUPAÇÃO PELO CONCUBINO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A aquisição, por esforço comum, do imóvel que serve de moradia para o casal implica em partilha parcial. - No caso, como o imóvel a ser partilhado possui dois andares onde cada um deles possui acesso independente não há razão para que o outro concubino desocupe o lar já que cada um deles habita um andar. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Dissolução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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