TJAM 0205657-89.2016.8.04.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35 DA LEI N.º 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DO RECONHECIMENTO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DA GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO. DOSIMETRIA DA PENA. DESCABIMENTO. SENTENÇA RESPEITANDO OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DE APELAÇÃO DOS RECORRENTES.
1. Em virtude do lastro probatório, entendo presentes os indícios de autoria e materialidade dos delitos constantes nos arts. 33, caput, e 35 da Lei n.º 11.343/06.
2. Em razão da existência de associação criminosa, afastada a alegação dos Recorrentes de aplicação da causa especial de diminuição de pena constante no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas.
3. Quanto ao Corréu reincidente, a agravante foi aplicada de maneira fundamentada e respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
4. O pedido de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito é inaplicável ao caso em análise, haja vista a quantidade expressiva de droga e a gravidade em concreto do delito.
5. Apelações criminais CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35 DA LEI N.º 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DO RECONHECIMENTO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DA GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO. DOSIMETRIA DA PENA. DESCABIMENTO. SENTENÇA RESPEITANDO OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DE APELAÇÃO DOS RECORRENTES.
1. Em virtude do lastro probatório, entendo presentes os indícios de autoria e materialidade dos delitos constantes nos arts. 33, caput, e 35 da Lei n.º 11.343/06.
2. Em razão da existência de associação criminosa, afastada a alegação dos Recorrentes de aplicação da causa especial de diminuição de pena constante no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas.
3. Quanto ao Corréu reincidente, a agravante foi aplicada de maneira fundamentada e respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
4. O pedido de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito é inaplicável ao caso em análise, haja vista a quantidade expressiva de droga e a gravidade em concreto do delito.
5. Apelações criminais CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
Data do Julgamento
:
28/05/2017
Data da Publicação
:
29/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
José Hamilton Saraiva dos Santos
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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