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Jurisprudência


TJAM 0205663-38.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PRAZO DE 5 ANOS. EXEGESE DO ART. 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Plano de saúde. Recusa fundada em prazo de carência. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. O prazo prescricional a ser adotado no caso em análise é aquele estipulado pelo art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, qual seja, o de cinco anos para que o consumidor acione o fornecedor de serviços relativamente à reparação de danos. Afora o aborrecimento incial da recusa, não há, nos autos, demonstração alguma de qualquer ofensa ou dano, de maneira a causar sérios constrangimentos aos apelados, passíveis de indenização.

Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 15/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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